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Portaria reintegra 29 anistiados do extinto BNCC ao MAPA

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 11/3/2009 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/03), a Portaria nº 40, de 10 de março de 2009, que reintegra 29 anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estes anistiados foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o MAPA passa a ter 30 dias para notificar os  interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. 

Remuneração

Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.

Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.