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Portaria reintegra 20 anistiados do governo Collor à CONAB
Brasília, 13/5/2009 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/05) a portaria nº 101, que reintegra 20 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.
Já retornaram aos quadros do governo 2.622 anistiados, dos quais 1.790 em 2008 e 812 até o final de abril de 2009. Outros 568 processos concluídos já estão com as portarias elaboradas, aguardando publicação no Diário Oficial da União.