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Portaria reintegra 113 anistiados da ECT

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 17/04/2009 – 113 empregados públicos demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94 foram autorizados a retornar ao serviço público pela portaria nº 81 do Ministério do Planejamento, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem 30 dias para notificar os empregados, concedendo a estes mais 30 dias, contados a partir do recebimento, para retornar ao trabalho. Caso o servidor não retorne dentro do prazo ele perde o direito de voltar ao órgão de origem.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.