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Portaria libera retorno de mais 50 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 8/10/2009 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 50 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de seis portarias publicadas hoje na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 326  concede a 11 pessoas que faziam parte da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb), o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.

Outra portaria, n.º 331, autoriza o retorno de 11 ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A portaria de n.º 328 defere a oito ex-empregados públicos o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

Já a portaria n.° 329 permite o retorno de oito ex-servidores do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) para compor o quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob regime celetista.

A portaria n° 330 aprova o retorno de sete ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).

Já a portaria n° 327 defere a cinco pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.


Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Caeeb e a SNI são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.