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Portaria libera concursos para Receita Federal

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 27/07/2000  - O governo federal, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editou no último dia 21 de julho a Portaria 154, que autoriza a realização de concursos para 324 auditores fiscais e 850 técnicos da Receita Federal, e 150 auditores fiscais da Previdência Social.

Os dois órgãos responsáveis (Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social) têm prazo de seis meses para publicação dos editais de abertura dos concursos, que só poderão ser efetuados se houver vagas na data da publicação e se as despesas com as contratações forem compatíveis com o orçamento do órgão, dentro das normas da lei de diretrizes orçamentárias.

 “A realização dos  concursos públicos ora autorizados, além de recompor a força de trabalho prejudicada pelas aposentadorias e afastamentos de servidores, objetiva melhorar o desempenho dos órgãos nos aspectos organizacionais e na arrecadação de tributos, de forma a combater sistematicamente a sonegação fiscal e manter o equilíbrio das contas públicas, explica o Secretário Ajunto de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Antônio de Pádua Casella.

Os concursos públicos federais estavam suspensos pelo Decreto 2.983, de 5 de março de 1999, que vigorou até 31 de dezembro e foi prorrogado por 90 dias. Em reunião do dia 29 de junho de 2000, a Comissão de Controle Fiscal (CCF) decidiu autorizar a realização de novos concursos para o preenchimento de 3.728 vagas nas áreas de fiscalização, gestão, jurídica e polícia federal.

No dia 26 de junho foi editada a primeira portaria liberando o preenchimento de vagas na polícia federal, sendo 70 para delegado, 300 para agente, 20 para papilocopista e 30 vagas de escrivão.

A portaria interministerial nº 157, editada em 27 de julho, autoriza as instituições federais de ensino a contatar professores substitutos e visitantes, num total de 62 vagas distribuídas pelos estados de Pernambuco (Universidade Federal Rural), Rio de Janeiro (UniRio) Minas Gerais (Fundação de Ensino Superior de São João del Rei, Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba e de Salinas), Santa Catarina (Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul e Escola Técnica Federal de Santa Catarina), Goiás (Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás) e Ceará (Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará).

  Portaria nº 154, de 21 de julho de 2000

 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 3º do Decreto nº 2.373, de 10 de novembro de 1997, resolve:

 Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos e a nomeação para preenchimento de vagas nos seguintes cargos e respectivos quantitativos:

 I - Auditor Fiscal da Receita Federal: 324

II – Técnico da Receita Federal: 850 e

III – Auditor Fiscal da Previdência Social: 150.

 Art 2º A realização dos concursos públicos e o conseqüente provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. Anterior estão condicionados:

 I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

 II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos para os cargos abaixo relacionados será:

 I – Do Secretário da Receita Federal:

a)     Auditor Fiscal da Receita Federal;

b)     Técnico da Receita Federal; e

II – Do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:

a)     Auditor Fiscal da Previdência Social.

 Art. 4º As somas específicas relativas aos respectivos concursos públicos serão baixadas pelas autoridades mencionadas no artigo anterior, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

 Inciso 1º As normas referidas no caput deste artigo fixarão as condições de realização do concurso, observado o que dispõe a Portaria MARE nº 956, de 24 de março de 1998, com ênfase no prazo de validade, no número exato de vagas a ser provido, sem a existência de  excedentes e prorrogação e nos critérios de aprovação e classificação.

 Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização dos concursos públicos será de seis meses contados a partir da publicação desta portaria.

 Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MARE nº 956/98  implicará no cancelamento da autorização concedida para fins de realização de concurso público e nomeação, bem como a suspensão do certame em qualquer fase que se encontre.

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MARE nº 2.498, de 11 de agosto de 1998.