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Portaria fixa prazo para recadastramento 2009 de consignatárias
Brasília, 22/09/2009 – Começa na próxima segunda-feira, dia 28, e vai até o dia 13 de novembro, o prazo para o processo de recadastramento 2009 das instituições autorizadas a efetuar operações de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos do Executivo Federal, as chamadas consignatárias.
O cronograma, a documentação necessária e as regras para recebimento foram fixados pela Portaria Normativa nº 6, publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).
Desde a edição do Decreto 6.386, em fevereiro do ano passado, ficou estabelecido que a SRH/MP terá de fazer, todos os anos, a habilitação dessas instituições, mediante prévio cadastramento e recadastramento. O prazo fixado agora é específico para recadastramento das cerca de 700 consignatárias aprovadas no ano passado, que já operam no âmbito do Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
Para se recadastrar, as consignatárias devem inicialmente fazer um pedido de agendamento por telefone. No ato de entrega da documentação – que deve ocorrer no período de 28 de setembro a 23 de outubro , elas terão também de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 301,92, valor fixado no ano passado pela Portaria SRH/MP nº 598. Os telefones para agendamento são: (61) 2020-1244 e (61) 2020-1709.
Os formulários a serem preenchidos e assinados pela consignatárias estão disponíveis na própria portaria publicada hoje no Diário Oficial, e serão também colocadas on-line no SiapeNet durante o período de recadastramento. As instituições que não se apresentarem no prazo legal para o recadastramento serão desativadas temporariamente no Siape, conforme estabelece o artigo 11. No período fixado pela portaria, será interrompido o recebimento de pedidos de novos cadastros.