Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Relações de Trabalho > Notícias > Portaria fixa novas normas para estágio em órgãos públicos

Notícias

Portaria fixa novas normas para estágio em órgãos públicos

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 17/9/2007 - Portaria do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, estabelece novas regras para a aceitação de estagiários nos órgãos da Administração Pública Federal, a partir de janeiro de 2008. Também atualiza os valores da bolsa-estágio, que passam a ser de R$ 290, se de nível médio; e de R$ 520, se de nível superior. Até agora, os procedimentos operacionais para a aceitação de estagiários no serviço público eram os previstos na Portaria 8, de 23 de janeiro de 2001.

De acordo com as novas normas, fixadas pela Portaria 313, a carga horária será de 20 horas semanais e o estágio pode durar, no máximo, dois anos.  Podem ser aceitos como estagiários alunos de cursos de nível superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial. Terão prioridade os que foram contemplados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES). 

Para que os estudantes sejam aceitos como estagiários no serviço público, será obrigatória a celebração de convênio entre o sistema de ensino (instituições de ensino ou agentes de integração), e os setores de produção, serviços, comunidade e governo.

A portaria também regula a quantidade de estagiários que podem ser aceitos nos órgãos públicos. Esse número não poderá ultrapassar 12% da lotação do órgão para as categorias de nível superior e 5% para as de nível médio. Anteriormente, eram de 20% e de 10%, respectivamente.