Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Relações de Trabalho > Notícias > Portaria fixa diretrizes para ações de saúde mental do servidor

Notícias

Portaria fixa diretrizes para ações de saúde mental do servidor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 6/5/2010 – O Diário Oficial da União publica na edição de hoje a Portaria 1.261 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que traz um conjunto de princípios e diretrizes que nortearão a elaboração de projetos e ações na área da saúde mental dos servidores públicos federais.

A norma é parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor, um conjunto de ações estratégicas que o Governo Federal está implantando, a partir de três eixos: vigilância aos ambientes e processos de trabalho, perícia médica e assistência médica e odontológica. 

A necessidade de uma legislação especifica sobre saúde mental decorre da constatação de que a maior parte dos afastamentos do trabalho, com reflexo até mesmo nas aposentadorias por invalidez, são de ordem mental. Nesse sentido, são determinantes as condições sociais, familiares e do trabalho.

“Muitas vezes, a saúde física é reflexo dos problemas que a pessoa tem a nível psicológico. A questão não é apenas biológica, mas psicossocial, explica a psicóloga social e do trabalho Jaqueline Gomes de Jesus, do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP. “Um exame de sangue só vai identificar se uma pessoa está com estresse se ela se encontrar num estado avançado, com taquicardia, por exemplo.

Ela lembra, ainda, que das 10 doenças que mais tornam as pessoas incapazes, em todo o mundo, cinco são de origem biopsicossocial. A lista é a seguinte: depressão, transtorno afetivo bipolar, alcoolismo, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo.

O acompanhamento, segundo Jaqueline, é considerado fundamental porque, se esse servidor com estresse não for tratado e a doença for causada por problema no ambiente de trabalho, ele pode chegar a um nível de debilitação psicológica que pode afetar a parte física.

Os prejuízos para a administração pública advindos da falta de diagnóstico dessa situação começam com a queda de produtividade do servidor, podem levar ao afastamento do trabalho e, numa situação extrema, à aposentadoria precoce.

Por isso, entre os procedimentos recomendados aos órgãos pela Portaria 1.261 está o de priorizar estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental, monitorando riscos ambientais e promovendo ações educativas.

Outra das diretrizes emanadas do documento é a realização, pelos órgãos, de ações de prevenção, a fim de evitar danos à saúde do servidor decorrentes de fatores comportamentais, do ambiente ou do processo de trabalho. Esse tipo de ação pode evitar que uma pessoa em “sofrimento psíquico avance para um estágio de “transtorno mental.

Todo o capítulo II do anexo da portaria é dedicado às ações de promoção, com 26 itens, e às recomendações de assistência terapêutica. Também são listadas recomendações aos gestores dos órgãos para que, ao firmarem convênios e contratos com operadoras de planos de saúde, viabilizem a inserção e o melhor atendimento possível aos servidores em sofrimento psíquico.

A legislação resulta de ampla discussão, durante o Fórum de Saúde Mental, com os servidores envolvidos com a área de saúde no Governo Federal – médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros do trabalho e outros. Está também em consonância com as políticas públicas de saúde mental e de saúde do trabalhador, considerando os pressupostos nacionais (Ministério da Saúde) e as recomendações dos organismos internacionais. 
 
Foi também colocada em discussão no Portal do Siass, dentro de um processo de construção coletiva, onde recebeu críticas e sugestões.  Sua implantação se dará de forma compartilhada com os órgãos, buscando a integração das ações.