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Portaria fixa critérios para avaliação de desempenho na Receita Federal

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 25/4/2007 - Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23.04, a Portaria SRF 483 , de 19 de abril de 2007, que fixa os parâmetros para avaliação de desempenho individual dos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal.

É com base nessa avaliação, de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que será concedido o percentual variável da Gratificação de Incremento da Fiscalização da Arrecadação (GIFA) criada para auditores e técnicos da Receita Federal.

A gratificação foi instituída em 2004 e modificada no ano passado, com a publicação da Medida Provisória 302, convertida depois na Lei 11.356/06. A regulamentação do pagamento ocorreu no final do ano passado, pelo Decreto 5.914/06, atribuindo os percentuais máximos de 95% do maior vencimento básico de cada cargo – de acordo com a avaliação de desempenho individual (25%) e institucional (75%). Essa avaliação é feita trimestralmente.

A Portaria 483/07 orienta os avaliadores para que o julgamento não seja feito subjetivamente, o que poderia acarretar injustiças. A aferição terá de ser feita de acordo com critérios técnicos e objetivos. O julgamento constará na Ficha de Avaliação de Desempenho Individual, obedecendo a uma escala de 0 a 10. Ele pressupõe quatro situações: Insuficiente (0 a 2,9 pontos), Regular (3,0 a 5,9 pontos), Bom (6 a 8,9 pontos) e Ótimo (9 a 10 pontos).

A chefia do servidor observará, para atribuir as notas, os seguintes parâmetros: assiduidade e responsabilidade do servidor; conhecimento do trabalho e auto-desenvolvimento; qualidade e produtividade; criatividade e iniciativa; e disciplina e relacionamento com os públicos interno e externo. O servidor avaliado será notificado por escrito do julgamento e terá a possibilidade de interpor recurso.