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Portaria divulga critérios para pagamento de exercícios anteriores
publicado:
16/04/2015 22h36,
última modificação:
16/04/2015 22h36
Brasília, 30/12/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/12) a Portaria conjunta Nº 1da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) que define regras para o pagamento de exercícios anteriores aos servidores públicos federais.
A portaria determina que serão pagos os processos com valor máximo individual até R$ 50 mil, após análise técnica do processo e da disponibilidade orçamentária. Os valores remanescentes serão pagos posteriormente, de acordo com as condições orçamentárias de cada órgão até a quitação total da dívida.
A validação dos processos de exercícios anteriores, a inclusão dos valores devidos ao servidor no SIAPE, quando autorizados pelo Ministério do Planejamento, passarão a ser de responsabilidade do gestor de recursos humanos dos órgãos.
São chamados de “exercícios anteriores os passivos devidos a servidores públicos federais do Poder Executivo, por vantagens administrativas pessoais que o seu órgão reconheceu ou a Justiça deu ganho de causa ao servidor e não foram pagas no exercício em que se deu o deferimento, gerando processos ao longo dos anos.