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Portaria define regras para implementação de projetos de capacitação

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 9/6/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09/06) a Portaria Normativa Nº 3 da Secretaria de Recursos Humanos/MP, que define os critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária voltada para atender os projetos de capacitação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNPD), instituída pelo Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006.

O programa é destinado aos órgãos e entidades do SIPEC interessados em implementar a PNPD ou em garantir recursos para as ações que estiverem previstas no Plano de Capacitação dos Órgãos.  Para garantir este recurso, os órgãos interessados deverão enviar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, as propostas voltadas para a capacitação de seus servidores.

O comitê gestor do PNPD, composto de três membros determinados pela SRH, terá até o dia 31 de março para avaliar as propostas enviadas. Caso o projeto seja aprovado, o órgão vai receber os recursos através de destaque de crédito após a celebração de um termo de cooperação entre órgãos nos moldes determinados pelo Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007. O órgão contemplado deverá apresentar a prestação de contas à Secretaria de Recursos Humanos em um prazo de 60 dias após o término da execução do projeto. 

Este ano, como não há a possibilidade do cumprimento dos prazos estipulados pela Portaria, a SRH determinou prazos diferentes para a realização do processo. Os órgãos interessados deverão enviar até dia 31 de julho uma proposta com o projeto das ações de capacitação e preencher o formulário do anexo I. Os processos serão analisados e decididos pelo Comitê Gestor da PNPD até o dia 31 de agosto e o resultado será divulgado no sítio do Ministério do Planejamento (www.planejamento.gov.br),  no Portal SIPEC (http://portalsipec.planejamento.gov.br)  e no sítio do Servidor (www.servidor.gov.br).