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Portaria dá direito de retorno a 34 ex-empregados do BNDES

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 15/1/2010 – Mais 34 ex-empregados públicos demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 foram autorizados hoje a retornar ao trabalho. A reintegração aos quadros da União foi deferida pela portaria nº 22, datada de 14 de janeiro de 2010, e publicada na Seção 2 do Diário Oficial Da União desta sexta-feira.

Os 34 retornantes serão reintegrados aos quadros do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) que, com a publicação da portaria, passa a ter 30 dias para notificar os anistiados que retornarão à empresa. Após esta notificação, o interessado passa a ter 30 dias para se apresentar ao BNDES.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

Com a publicação da portaria, o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União no Governo Lula já atinge 5.512 pessoas.