Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Relações de Trabalho > Notícias > Portaria conjunta SRH/SOF autoriza pagamento de exercícios anteriores

Notícias

Portaria conjunta SRH/SOF autoriza pagamento de exercícios anteriores

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 30/8/2006 - Será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (dia 31/8) a portaria conjunta SRH/SOF que determina regras e autoriza o pagamento de exercícios anteriores, de servidores públicos federais, que será incluído na folha de setembro (paga em outubro), com limite de recebimento de até 10mil reais por servidor.

Os processos que possuem valores de até 10 mil reais serão pagos integralmente já na folha de outubro. Os servidores que contam com pagamentos superiores ao estabelecido na portaria receberão inicialmente uma parcela até o limite de 10 mil reais e o saldo restante será pago posteriormente, de acordo com a possibilidade orçamentária, até a quitação total da dívida.

São consideradas despesas de exercícios anteriores vantagens pecuniárias concedidas judicialmente que impliquem na incorporação de valores na remuneração do servidor, referentes ao período entre a decisão judicial e a implantação do benefício na folha de pagamento, e vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência.

O impacto será de R$ 150 milhões e para que o processo seja considerado válido deve ter um requerimento do beneficiado de concessões das vantagens pecuniárias e a cópia dos documentos comprobatórios que amparam a concessão do benefício.