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Portaria autoriza retorno de mais nove anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília,17/7/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de nove ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de portaria publicada hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 199 concede a nove pessoas que faziam parte do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.

De acordo com o que determinam a portaria, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.


Salários

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o SNI é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.