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Portaria autoriza retorno de mais 47 anistiados Collor
Brasília, 5/8/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 47 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
As portarias nº 229 e n° 230 concede a 38 pessoas que faziam parte da extinta Petrobrás Mineração S/A (Petromisa) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).
Já a portaria de nº 228 defere a nove ex-empregados públicos do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o SNI e Petromisa são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.