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Portaria autoriza retorno de 69 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 9/4/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-servidores públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, quinta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 74 concede a 40 pessoas que faziam parte do extinto Banco Nacional de Crédito Corporativo (BNCC) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sob o regime celetista.

Outra portaria, a de n.º 75, autoriza o retorno de 13 ex-servidores oriundos da extinta empresa Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbrás). Os anistiados convocados serão reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sendo enquadrados no regime celetista.

Já a portaria n.º 76 defere a 16 ex-empregados públicos da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do MME, também sob o regime celetista.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários
Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a CAEEB, o BNCC e a Siderbrás são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.