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Portaria autoriza retorno de 140 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 18/8/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 140 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de sete portarias publicadas nesta terça-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 252  concede a 73 pessoas que faziam parte da Petrobrás Comércio Internacional (Interbrás) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).

Outra portaria n.º 253 autoriza o retorno de 27 ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).

A portaria n.º 251 defere a 20 ex-empregados públicos o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

Já a portaria n.° 256 permite o retorno de 15 ex-servidores da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A (Portobrás) para compor o quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos (SEP), sob regime celetista.

A portaria n° 254 aprova o retorno de dois ex-empregados oriundos da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério das Cidades (MCidades), também sob regime celetista.

 A portaria n° 255 defere a duas pessoas que faziam parte da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) o direito de serem reintegradas ao quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Já a portaria de n° 250 concede a uma ex-fucionária oriunda da extinta Siderurgia Brasileira S/A (Sinderbrás) o direito de ser reintegrada ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Minas e Energia (MME), sob regime celetista.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Interbrás, Portobrás, EBTU, Colone e a Siderbrás são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.