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Planejamento prepara medidas para garantir mais segurança nos concursos públicos

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 10/9/2010 – O Ministério do Planejamento dará início, nos próximos dias, à implementação das medidas recomendadas pelo Grupo de Trabalho instituído para tratar da segurança dos concursos públicos na esfera da Administração Pública Federal.

As soluções, que dependem de preparação de atos normativos pelas Secretarias do Ministério do Planejamento, dizem respeito a todas as etapas de um concurso público: autorização, contratação da entidade responsável, realização do certame, homologação do resultado e provimento dos candidatos aprovados.

AS MEDIDAS

•    Fixar, por meio de alteração no Decreto 6.944/09, um prazo maior entre a publicação do edital de concurso e a data de realização de prova, atualmente de 60 dias, objetivando uma melhor divulgação das seleções públicas e  mais tempo para os candidatos se repararem.

•    Editar Instrução Normativa com orientações para órgãos e entidades sobre procedimentos e critérios a serem seguidos na contratação da instituição organizadora do certame. A medida representaria mais rigor aos contratos administrativos,  com atenção para os cuidados relacionados à elaboração dos mesmos; identificação dos responsáveis  no âmbito dos órgãos e das instituições contratadas; exigência de fiscais designados para acompanhar os contratos em todas as etapas de implementação, entre outros aspectos.

•    Enviar proposta ao Congresso Nacional tornando crime para todos os envolvidos a fraude em concurso público e propondo a regulamentação da identificação papiloscópica do candidato.

•    Fazer constar em cláusulas contratuais exigências como a de treinamento de todos os envolvidos na realização do concurso público, do uso de equipamentos de segurança (câmeras de monitoramento, detectores de metal), de identificação da cadeia de custódia das provas, principalmente dos responsáveis pela guarda dos cadernos de provas nos dias que antecedem o certame, evitando a subcontratação para essa finalidade.

•    Editar Instrução Normativa com orientações sobre a necessidade de prever no edital número mínimo de questões, de incluir questões subjetivas (redação) e, além disso, de constar no edital a possibilidade de eliminação quando constatada estatisticamente a fraude. Orientação também para que seja feita a inclusão de análise estatística para subsidiar a identificação de indícios de irregularidades nos certames; para que seja proibida a saída dos cadernos de provas antes dos 15 minutos finais do período previsto, e para que seja formada uma equipe de inteligência para monitoramento e avaliação dos concursos.

•    Editar Instrução Normativa com orientação para que seja feita uma apuração mais rigorosa da identificação dos aprovados e da documentação por eles apresentada. A medida incluiria exigência de assinatura de declaração de veracidade das informações prestadas e verificação dos documentos no ato da posse.

•    Baixar norma para uniformizar procedimentos de segurança em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

•    Instituir uma Câmara Técnica, para acompanhamento dos concursos públicos, formada por integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Controladoria Geral da União, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas da União, do Ministério Público e de órgãos do Poder Executivo Federal, supervisores de carreiras e cargos alvos do interesse maior dos fraudadores como Receita Federal do Brasil, Polícia Federal, Agências Reguladoras, Instituto Nacional do Seguro Social, entre outros.