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Planejamento pede ilegalidade da greve dos agentes penitenciários

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 22/10/2008 - O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, solicitou hoje (quarta-feira, 22) ao Superior Tribunal de Justiça que seja declarada a abusividade e ilegalidade da greve dos agentes penitenciários federais, com imediato retorno ao trabalho e aplicação de multa aos sindicatos representantes da categoria. O pedido foi encaminhado dois dias depois da radicalização do movimento, em assembléia realizada na segunda-feira, em Catanduvas, Oeste do Paraná.

Os servidores são contra a Medida Provisória 441/2008, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, enviada pelo Executivo em 29 de agosto passado, além de compor adequadamente a carreira, cria novos cargos para reforçar o corpo de servidores, e concede mais um reajuste, levando a remuneração dos agentes a superar a de delegados da Polícia Civil em vários estados brasileiros.

A paralisação foi deflagrada há mais de 40 dias – desde 6 de setembro – e afeta diretamente a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas e os presídios federais de Campo Grande (MS), de Porto Velho (RO) e de Mossoró (RN). Nesses locais, a guarda dos presos está sendo feita por agentes da Força Nacional de Segurança, o que pode levar a sérios problemas, uma vez que tais profissionais não possuem formação específica para a tarefa.

MAIS DE 95% DE REAJUSTE

A carreira de Agente Penitenciário Federal, embora seja das mais recentes da Administração Pública, é também uma das que mais foram beneficiadas com reajustes.

Ao ser criada, em junho de 2003, a remuneração inicial era de R$ 2.627. Os primeiros servidores só foram empossados em março de 2006, já com um reajuste de 44%. A remuneração – composta pelo Vencimento Básico e quatro gratificações – passou então para R$ 3.804.  

Um ano depois, em abril de 2007, os agentes saltaram para R$ 4.125, ou seja, 57% de reajuste. Em abril deste ano, o valor foi para R$ 4.500; e agora, com a edição da MP 441, a remuneração passou a R$ 5.148, o equivalente a 95,9 % de reajuste.

Outro avanço ocorrido na carreira – para a qual a escolaridade exigida é de nível intermediário – foi a alteração da estrutura remuneratória, com incorporação no Vencimento Básico das diversas gratificações. Isso resultou num VB significativo e uma Gratificação de Desempenho.

CONCURSO

Com a MP 441, o Governo Federal também reforça o quadro de pessoal, criando mais 1.100 cargos de agente penitenciário, passando o quantitativo total para 1.600 cargos de provimento efetivo. E são criadas as novas carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária (nível superior), com 85 vagas; e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (nível intermediário, com 30 vagas.
 
Esta semana, logo após a Câmara dos Deputados aprovar a MP, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o provimento das vagas.

A Portaria 323, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 12, autoriza o Ministério da Justiça a contratar 600 novos agentes, além de 44 especialistas em assistência penitenciária e 12 técnicos de apoio.