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Planejamento muda processo de recadastramento das consignatárias

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 18/4/2011 — Portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União modifica procedimentos para o recadastramento anual das consignatárias, instituições que se habilitam junto ao Ministério do Planejamento para operar descontos no contracheque do servidor, em folha de pagamento operada pelo Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos. 

As habilitadas atualmente são cerca de 800, que atenderam todas as condições previstas na legislação e foram aprovadas para a celebração de convênio com a Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), com prazo máximo de 12 meses.

As modificações determinadas pela Portaria Normativa nº 1/2011 visam tornar o processo mais ágil e dar maior eficiência no controle dos cadastros e convênios.
Até agora, as consignatárias eram obrigadas a se recadastrar todas de uma vez, em período previamente estabelecido – habitualmente tinham cerca de 60 dias no ano –, precedido por um prazo em que deveriam fazer o agendamento. 

Daqui para frente, o recadastramento será realizado em grupos de consignatárias, de acordo com a data de vencimento do último convênio firmado.  A convocação será feita pelo Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Desis/SRH/MP) no Diário Oficial da União, com divulgação também pelo portal Siapenet.

Exclusão

A partir da convocação, a instituição terá prazo de 15 dias para iniciar o recadastramento, protocolando requerimento junto ao Ministério do Planejamento, com a documentação exigida na portaria (art.7º).

O não atendimento implicará na exclusão e na desativação das rubricas a partir do vencimento do convênio. Os novos requerimentos de cadastramento estão suspensos por 90 dias.