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Planejamento libera retorno de mais 57 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 1º/10/2009 – O Ministério do Planejamento concedeu nesta quinta-feira autorização para que mais 57 anistiados Collor possam retornar aos quadros de pessoal do serviço público federal. A medida foi publicada por meio de duas portarias na Seção 2 do Diário Oficial da União.

Das portarias publicadas hoje, a de nº 322 autoriza que 42 ex-empregados públicos oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A (Agef) sejam reintegrados ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.

Já a portaria nº 321 concede a 15 pessoas que trabalhavam na extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de retornarem ao serviço público, passando a compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, também sob regime celetista.

Com a publicação das portarias, os órgãos que receberão os anistiados têm 30 dias convocar os interessados. Quando notificados, os ex-empregados públicos terão igual prazo para se apresentarem ao órgão ao qual serão reintegrados.

Esses anistiados foram demitidos do serviço público durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, no início da década de 90. Em 1994, por meio da lei nº 8.878, essas pessoas receberam anistia, que lhes deu o direto de reingressar nos quadros de pessoal da União.

O retorno dos anistiados foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de reintegração dos empregados públicos anistiados. A condição para o retorno é que eles não recebam os valores referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.


REMUNERAÇÃO

É preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam para que sua remuneração seja calculada, isto porque a Agef e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não tenha o documento, será feita busca nos arquivos do governo e a remuneração será atualizada com base nos índices de correção de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno do empregado.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o anistiado será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657/08.