Notícias
Planejamento cria rede de desenvolvimento de pessoas
Brasília, 9/6/2011 – O Ministério do Planejamento instituiu hoje, por meio da Portaria 1.547, da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), a Rede de Desenvolvimento de Pessoas. Trata-se de uma estrutura formada por servidores representantes dos órgãos federais integrantes do Sipec (ministérios, autarquias e fundações) para colaborar no monitoramento da implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal – PNDP.
A cada início de ano, esses órgãos – 187 em todo o País – precisam elaborar um Plano de Capacitação destinado ao desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho de seus servidores.
O Comitê Gestor da PNDP acompanha e orienta a execução desses planos. A rede agora instituída, além de colaborar no monitoramento da execução dos Planos, vai sugerir ao Comitê novas ações necessárias ao cumprimento das diretrizes da PNDP. A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep/SRH) será a responsável pela rede.
CRITÉRIOS
A portaria também estabelece critérios para seleção dos órgãos que irão compor a rede. O primeiro é a divisão proporcional conforme a natureza jurídica: 20% dos integrantes da rede devem pertencer aos quadros de pessoal de órgãos da administração federal direta; 50% aos quadros de autarquias; 10% às autarquias especiais; e 20% aos quadros de pessoal das fundações.
O segundo critério é o da localização, de modo que todas as regiões do País estejam representadas. Os percentuais são estes: 9% de órgãos e entidades da região Norte; 16% do Nordeste; 41% da Região Centro-Oeste; 26% do Sudeste; e 8% de órgãos e entidades da Região Sul.
A rede será validada a cada ano, isto é, pode passar por renovação todos os anos. Segundo a coordenadora-geral de Desenvolvimento de Pessoas da SRH/MP, Maria Júlia Pantoja, a composição da rede de 2011 está quase definida e será divulgada em breve no Portal Sipec (https://portalsipec.planejamento.gov.br/).
Ela também coloca à disposição dos órgãos e entidades do Sipec o telefone (61) 2020.1995 para o esclarecimento de eventuais dúvidas.