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Planejamento cria comissão para analisar gasto com pessoal no Executivo
Grupo interno apresentará propostas de aperfeiçoamento 15 dias úteis após instalação
publicado:
19/04/2016 19h41,
última modificação:
19/04/2016 22h45
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) instituiu hoje, por meio da Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Pessoal no Poder Executivo federal. Ela tem como meta apresentar propostas e plano de trabalho com vistas a aprimorar a gestão do gasto público com pessoal; aprimorar e integrar processos de gestão de pessoas; e melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público.
Esta comissão está vinculada a um esforço do MP que visa o aperfeiçoamento das políticas públicas da área de gestão de pessoas e a melhoria da qualidade do gasto da folha de pagamento do Poder Executivo federal, explica Rogério Xavier, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt/MP) que coordenará a comissão para análise do gasto de pessoal.
Conforme a portaria publicada hoje, no prazo de 15 dias úteis, a partir de sua instalação, a Comissão apresentará à Secretaria-Executiva do MP o plano de trabalho contendo as ações que serão desenvolvidas. Rogério Xavier espera que a primeira reunião ocorra já no início da próxima semana.
A avaliação do gasto de pessoal será feita por órgão e finalidade. Serão elaboradas propostas para o aperfeiçoamento das ações e da legislação relativa a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes, e analisadas as oportunidades de economia.
Além da Segrt, os órgãos internos do Ministério do Planejamento que comporão a Comissão são os seguintes: Gabinete do Ministro; Secretaria Executiva; Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; Secretaria de Orçamento Federal; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão; Consultoria Jurídica; Departamento de Órgãos Extintos; Assessoria Econômica; e Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.