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Planejamento autoriza retorno de sete anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 30/6/2010 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de sete pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. A portaria foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria nº 297 defere a reintegração de sete pessoas à Casa da Moeda do Brasil (CMB), sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.