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Planejamento autoriza retorno de mais 64 anistiados do Governo Collor
Brasília, 18/9/2009 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 64 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 303 concede a 24 pessoas que faziam parte da Eletrosul Centrais Elétricas S/A o direito de serem reintegradas à empresa. Já a portaria nº 301 autoriza que 19 empregados públicos demitidos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) sejam reintegrados ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes.
A portaria nº 299 permite o retorno de seis ex-empregados do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), sendo estes anistiados reintegrados ao quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.
Por meio da autorização concedida nas portarias nº 302 e 304, sete anistiados podem voltar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa da qual foram demitidos durante o Governo Collor.
As outras três portarias, de números 300, 305 e 306, permitem o retorno de anistiados da Petrobras Mineração S/A (Petromisa) e da Siderurgia Brasileira S/A (Siderbrás) – empresas extintas –, além do Serviço Federal de Processamento de Dados, somando total de oito pessoas.
Cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem os anistiados em até 30 dias, tendo os interessados convocados o mesmo prazo para se apresentar. Caso não compareça ao órgão, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-empregados públicos foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
SALÁRIOS
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno do emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o anistiado será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657/08.