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Planejamento autoriza retorno de cinco anistiados da Codesp

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 1/2/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de cinco ex-funcionários da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio da portaria nº 31, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, Seção 2.

De acordo com a portaria, os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.