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Planejamento autoriza retorno de 42 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 5/2/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira o retorno ao serviço público federal de 42 ex-funcionários do Governo Federal, demitidos durante a Gestão Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram concedidas por meio de cinco portarias publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Seção 2.

A portaria nº 34 dá a oito ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o direito a serem reintegrados à instituição.

De acordo com a portaria nº 35, quatro pessoas que foram demitidas da extinta Siderurgia Brasileira S.A (Siderbras) poderão retornar ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista.

Já a portaria nº 36 concede a dois funcionários da Petrobras a oportunidade para retornarem à empresa.
 

A portaria nº 37 autoriza o retorno ao serviço público federal de quatro pessoas que faziam parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), devendo retornar à entidade.

A última portaria publicada hoje, de número 38, defere a reintegração de 24 funcionários demitidos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Siderbras e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.