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Planejamento autoriza retorno de 34 anistiados Collor
Brasília, 13/3/2009 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de duas portarias de nº 42 e 43, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), o retorno ao serviço público federal de 34 servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94.
Uma das portarias concede a 30 pessoas que faziam parte do quadro de pessoal da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob o regime celetista.
A outra portaria publicada na edição de hoje do DOU concede autorização para o retorno de quatro ex-servidores oriundos da extinta empresa Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (Tasa). Os anistiados convocados serão reintegrados ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero).
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados que demitidos do serviço público durante o Governo Collor.
Remuneração
Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.
Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.