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Planejamento autoriza reintegração de 13 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 16/6/10 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 13 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas ontem e hoje, no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria nº 272, desta terça-feira, defere a reintegração de oito pessoas oriundas da Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.

Já a portaria nº 273, também desta terça, defere o retorno de quatro pessoas oriundas da extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), sob regime celetista.

Por fim, a portaria nº 270 de hoje defere a volta de uma pessoa oriunda da extinta Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbras), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se, por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.