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Planejamento autoriza nomeações para AGU e Anatel

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 5/8/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje a Advocacia Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fazer o provimento de cargos de candidatos aprovados nos últimos concursos públicos realizados por ambas as instituições. As medidas estão publicadas na página 81, da Seção 1 do Diário Oficial da União, respectivamente nas Portarias nº 350 e nº 351.

Por um equívoco na elaboração da Portaria nº 350, o texto menciona autorização para “realização de concurso público, quando na verdade se trata de autorização para provimento. A correção deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.

A AGU poderá realizar o provimento de 120 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) discriminados em: administrador (49), contador (11), agente administrativo (60).  A  Anatel tem aval para chamar 43 candidatos aprovados para os cargos de: técnico em Regulação (29), técnico administrativo (14).

De acordo com o decreto que normatiza os concursos públicos federais (6.944/09), a AGU não precisa da autorização do Ministério do Planejamento para realizar concurso público para os cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e de procurador Federal. Também não é da competência do Ministério do Planejamento, segundo o decreto, autorizar concursos para as Carreiras de defensor público da União e de diplomata. Todos esses órgãos dependem, entretanto, de manifestação do Ministério do Planejamento em momento prévio à realização dos certames, confirmando a existência de disponibilidade orçamentária.

No tocante à permissão para provimento de vagas também estão dispensados de autorização os cargos de docente e de professor substituto e, mais recentemente, por força do Decreto 7.232/10, essa autonomia na contratação de pessoal se estende ainda para os cargos de natureza técnico-administrativa das universidades federais.