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Pais de servidores já podem ser incluídos no plano de saúde
Brasília, 9/1/2008 - Pais, padrastos e madrastas dos servidores federais que tem plano de saúde já podem ser incluídos novamente como dependentes, desde que o servidor pague integralmente o valor cobrado mensalmente pela operadora. Para o servidor e os dependentes diretos como esposa e filhos, o governo continuará pagando a contrapartida que hoje é de R$ 42. A inclusão havia sido suspensa com a publicação da Portaria nº 1983/06.
A nova medida está expressa na Portaria normativa nº 1 de 27 de dezembro de 2007, e altera pontos da Portaria 1.983/06 que regulamenta a saúde suplementar do servidor.
A portaria determina também que todo servidor público deverá se submeter a avaliação periódica anual, realizada pela operadora de saúde e elaborada de acordo com a necessidade da função exercida. Para os servidores que não contam com o plano de saúde, o governo estuda formas para a realização da avaliação.
Ainda segundo definido na portaria, o plano deverá oferecer coberturas como: assistência médica ambulatorial e hospitalar e serviços de fisioterapia, psicologia e farmácia. Esses atendimentos realizados exclusivamente no Brasil devem compreender partos e tratamentos com padrão de enfermaria e disporem de centro de terapia intensiva ou similar nas necessidades de internação do beneficiário. Além disso, o servidor passa a ter o direito de incluir serviços adicionais oferecidos pelas operadoras de saúde desde que pague por estes serviços.
Outra novidade é a isenção da obrigatoriedade da contratação do plano odontológico por parte dos órgãos, bem como o aumento de 30 para 60 dias do prazo de adesão aos planos de saúde para os servidores recém empossados, ativos vinculados aos planos de saúde e a vigência de no mínimo dois anos de duração do contrato dos órgãos com as operadoras, além da proibição da exigência de nova carência da nova operadora contratada pelos órgãos.
A assistência à saúde dos beneficiários será prestada por meio de convênio (por entidades sem fins lucrativos) ou contrato (através de licitação) com operadoras de plano de saúde, ou mediante serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade, nesse caso de posse de um regulamento próprio. Os valores da contribuição do plano de saúde suplementar do servidor poderão ser consignados em folha de pagamento, e o benefício será pago no contra-cheque do titular, no mês subseqüente após a apresentação, até o quinto dia útil no RH do órgão de origem, dos boletos pagos dos planos de saúde pelo servidor.