Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Relações de Trabalho > Notícias > Pagamento dos 28% para aposentados é antecipado

Notícias

Pagamento dos 28% para aposentados é antecipado

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 09/08/2002 - Uma alteração ao Decreto 2.693 de 28 de julho de 1998 foi publicada em 09 de agosto no Diário Oficial da União. Ela antecipa o pagamento do passivo dos 28,86% aos aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente do valor da remuneração mensal, desde que sejam portadores de doenças graves especificadas em lei.

Segundo os termos do decreto, a liquidação do passivo deverá ser feita mediante termo de "acordo administrativo ou de transação judicial devidamente assinado pelo interessado, a qualquer tempo".

Além dessa alteração, a nova redação define ainda que o Ministério do Planejamento poderá antecipar o pagamento integral de passivos de pequeno valor.

O Decreto de 28 de julho de 1998 regulamentou a extensão aos servidores públicos civis federais, do pagamento da vantagem de 28,86% concedida aos servidores militares em 1992. As diferenças devidas ao período entre 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998 estão sendo pagas desde 1999, em duas parcelas anuais nos meses de maio e dezembro de cada ano. Este ano, os servidores estarão recebendo a 8ª parcela.

A antecipação do passivo dos 28,86% já foi feita, com regras limitadas ao valor de remuneração do servidor, em 7 de novembro de 2001, que autorizava a antecipação do passivo nos seguintes casos:

· Aposentados por invalidez que recebam remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00;
· Servidores ativos, aposentados e pensionistas que percebam remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00, desde que portadores de doenças graves especificadas em Lei.

Desde novembro de 2001, já foram beneficiadas mais de 30 mil pessoas enquadradas nos requisitos exigidos para a concessão da vantagem.