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Pagamento de exercícios anteriores é limitado a 10 mil reais
Brasília, 29/9/2005 - A portaria que regulamenta o pagamento de exercícios anteriores limita em R$ 10 mil reais o valor do pagamento de pendências judiciais e administrativas de servidores públicos federais, os chamados "exercícios anteriores". Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de setembro. Assinada pelo Secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau, e Secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, do Ministério do Planejamento, a Portaria conjunta nº 1 define as regras de pagamento das despesas.
O valor total disponível para o pagamento de exercícios anteriores em 2005 é de R$ 100 milhões. Os passivos referem-se aos quatro exercícios anteriores a 2005, devidos aos servidores por vantagens pessoais e outras e que não foram pagas no exercício.São cerca de 81 mil processos, dos quais 49 mil são de valores até R$ 1.000,00 e 31 mil de valores até R$ 10.000,00.
O governo trabalha para efetuar o pagamento dos exercícios anteriores na folha de outubro que o servidor recebe no início de novembro.
Segundo a portaria, todos os processos no valor individual de até R$ 1.000,00 serão quitados até o limite orçamentário e serão organizados em fila única sem distinção de órgão e origem.
Acima deste limite e até o valor individual máximo de R$ 10.000,00 serão observados tanto o limite orçamentário quanto as seguintes ordens de prioridades:
1. beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e os aposentados por invalidez com idade igual ou superior a sessenta anos;
2. beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos;
3. beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e os aposentados por invalidez, com idade inferior a sessenta anos; e
4. demais beneficiários, com prioridade para processos de menor valor e mais antigos.
A portaria especifica ainda que em casos de dois servidores com situações idênticas, será priorizado aquele de maior idade e que tenha processo de menor valor.
Além disso, fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos processos que tenham o mesmo objeto, fundamento e beneficiários.