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Novo prazo para servidor assinar acordo dos anuênios

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 17/08/2000 - O governo federal vai reabrir, no próximo mês, o prazo para os servidores  procurarem suas unidades de pessoal e assinarem o Termo de Acordo ou o Termo de Transação Judicial, a fim de receberem o pagamento do passivo dos anuênios.

O prazo inicial terminou no dia 31 de julho, mas depois de encerrado muitos servidores continuaram  procurando as unidades de recursos humanos. Por isso, na próxima reedição da Medida Provisória 1.962, de 26 de maio, será estabelecido um novo prazo.

Segundo estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, existem cerca de 250 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, em todo o país, que têm direito a receber o passivo do Adicional por Tempo de Serviço (1% de aumento por ano de serviço).

São ex-celetistas que em 1990 mudaram para o regime estatutário, passando a ser regidos pela lei 8.112. Essa lei desconsiderava o tempo de serviço prestado anteriormente para fins do pagamento dos anuênios. Decisão do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, Resolução do Senado Federal, determinaram o pagamento desse passivo.

O cálculo dos valores a que cada servidor terá direito a receber , em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), será feito pela própria unidade de pessoal do órgão ou entidade em que ele estiver lotado. O valor encontrado será pago em quatro parcelas, duas em 2001 e duas em 2002. O governo estima que gastará cerca de R$ 740 milhões para fazer o pagamento total.

Para receber pela via administrativa o valor a que têm direito, os servidores precisarão assinar o Termo de Acordo (quem não entrou na Justiça reclamando o pagamento) ou o Termo de Transação Judicial (quem se encontra em litígio com a União com esse objetivo). Quem decidir permanecer com a ação judicial não poderá assinar.