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Novas regras para empréstimos ao servidor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 3/3/2005 - Desde o dia 28 de fevereiro de 2005, os servidores públicos federais incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo poderão realizar operações de crédito, caso não tenham outras restrições impeditivas. O empréstimo poderá ser requisitado junto às agências do Banco do Brasil, exclusivamente por meio da linha BB Crédito consignação criada em janeiro de 2004 por meio de convênio assinado entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e o BB.

A possibilidade de oferecer empréstimo para quem tem restrições cadastrais foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.258 de 28 de fevereiro de 2005. Fica mantida, entretanto, a regra que exige dos bancos o atendimento aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.

Lançado pelo governo federal em janeiro de 2004, o sistema de empréstimo a juros menores que os de mercado para os servidores públicos federais com consignação em folha, já contratou 234 mil operações, no valor de R$ 726 milhões.

Pelos termos do convênio assinado entre o Ministério do Planejamento e o Banco do Brasil, a taxa de juros se situa entre 1,75% a 2,90% ao mês de acordo com o prazo do empréstimo. Esse prazo, que era de até 36 meses, foi estendido, a partir de 2005, para 48 meses, tornando mais fácil para o servidor tomar o empréstimo.