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Nota à Imprensa

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitou ao Ministério do Planejamento a emissão de orientação normativa interpretando o art. 60 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 1º do Decreto nº 3.184/1999.

Trata a matéria de dar aos servidores de forma isonômica e equânime a indenização de despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprios do cargo que ocupa.

A Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério elaborou Nota Técnica que obteve parecer favorável da Consultoria Jurídica do Ministério e da Advocacia Geral da União, razão pela qual foi exarado o Decreto nº 7.132.