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MP fixa normas para pedidos de novos concursos

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 25/04/2003 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) está estabelecendo uma nova sistemática para os órgãos da Administração Pública Federal solicitarem contratação de pessoal por concurso público e para a eventual reestruturação de cargos e carreiras.

De acordo com a Portaria 45, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2003, as demandas nesse sentido deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão do MP até o dia 15 de março de cada exercício, para que sejam incluídas na proposta de lei orçamentária do ano subseqüente.

Para o ano que vem, excepcionalmente, as demandas poderão ser encaminhadas até o próximo dia 15 de maio, uma vez que o projeto de lei orçamentária de 2004 ainda está em elaboração e deverá ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.

As solicitações de novos concursos deverão ser feitas por cada ministério. A ele caberá, também, consolidar as demandas dos órgãos e entidades vinculados. Os ministérios deverão, ainda, incluir no encaminhamento dos pedidos uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano de exercício e nos dois anos subseqüentes, acompanhada da memória de cálculo.

Para esse cálculo, o MP fixou diversos parâmetros, que estão detalhados nos Anexos I e II da portaria. As demandas serão incluídas na proposta de Orçamento de acordo com os limites estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal do MP.