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MP autoriza retorno de cinco anistiados da extinta Portobras

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 28/1/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de cinco ex-funcionários da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A (Portobras), demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio da portaria nº 28, publicada hoje na Seção 2 do Diário Oficial da União.

Os anistiados que tiveram retorno deferido deverão compor o quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos, sob o regime celetista.

De acordo com a portaria, os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise dos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Portobras é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.