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MP autoriza pagamento de passivo de anistiados políticos

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 3/7/2006 - Foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 30.06, a Medida Provisória nº 300, que autoriza o pagamento do passivo aos anistiados políticos alcançados pela Lei 10.559/2002, formalizando os termos do acordo acertado entre o governo federal e os representantes dos anistiados, com a participação da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público. O montante reservado no Orçamento de 2006 para o pagamento é de R$ 200 milhões.

Pelos termos da MP, o anistiado deverá assinar Termo de Adesão para receber o valor correspondente ao referido passivo que é resultante da diferença entre a data da concessão do benefício e o período em que o trabalhador ou servidor perdeu o emprego nos anos da ditadura militar, limitado à data da publicação da Constituição Federal. São cerca de 6.000 processos julgados, de civis e militares, com direito a retroativo.

Desde o início do Governo Lula, procurou-se organizar os pagamento daqueles que tinham direito ao pagamento de indenização única ou prestação mensal. Todos os anistiados políticos nessas condições foram incluídos na folha de pagamento da União, restando apenas o passivo que agora se acerta.

De acordo com a MP, as pessoas que recebem prestação mensal de até R$ 2.000,00 receberão o valor integral em até 60 dias a partir da assinatura do Termo de Adesão. Os que recebem valor superior terão a primeira parcela equivalente a cinco prestações mensais.

O restante do pagamento será feito em até 9 anos para aqueles que têm maiores valores a receber, mas a média dos processos terá sua quitação feita em cerca de 5 anos.

O modelo do Termo de Adesão, bem como as instruções para os interessados em assiná-lo, estará sendo disponibilizado através de Portaria a ser assinada em breve pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e Defesa.