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MP autoriza o retorno de mais 15 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 01/7/2009 – O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 15 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 173.

Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb) e foram demitidos durante o governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.

De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, sob o regime celetista.

Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.


Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a Caeeb é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado nos arquivos da companhia extinta. Assim, a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.