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MP adiciona 4,5 mil cargos ao quadro da Polícia Federal

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 24/03/2003 - A Polícia Federal conta no seu Quadro Permanente de Pessoal, com mais três mil cargos na Carreira de Policial Federal, além de outros 1.500 que serão redistribuídos de diversos órgãos. Eles foram criados pela Medida Provisória (MP) nº 112, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Márcio Thomaz Bastos, da Justiça.

Os novos cargos são: 500 de Delegado da Polícia Federal; 500 de Perito Criminal Federal; 1.110 de Agentes da Polícia Federal; 600 de Escrivão da Polícia Federal; e 300 de Papiloscopista Policial Federal. Todos são de nível superior (3º grau) e terão de ser preenchidos, obrigatoriamente, por concurso público, cujos editais serão publicados em data futura.

A remuneração inicial na Carreira Policial Federal é de R$ 4.099,11 para escrivão, perito e papiloscopista; e de R$ 7.827,81 para delegado e perito.

A MP 112 também estrutura o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e faz a redistribuição para o Departamento de Polícia Federal de 1.500 servidores federais de outros órgãos integrantes do Plano de Classificação de Cargos (PCC). São 240 de nível superior e outros 1.260 de nível intermediário.

Na PF, eles passarão a integrar os cargos correspondentes dentro do Plano Especial, onde estão todos os servidores dos níveis médio e intermediário do Quadro de Pessoal da PF que não estejam organizados em carreiras.

Com essas medidas adotadas hoje, o Governo Federal completa o prometido adicional de cinco mil servidores nos quadros do Departamento de Polícia Federal, conforme havia sido anunciado há dez dias. Eles destinam-se a reforçar a segurança pública e o combate ao narcotráfico e ao crime organizado em todo o território nacional.

Na semana passada, uma outra Medida Provisória (a de nº 110, de 14 de março) havia criado a carreira de Agente Penitenciário Federal, com o provimento inicial de 500 cargos de nível médio no quadro de pessoal da Polícia Federal - 200 em caráter temporário, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, com remuneração mensal de R$ 2 mil, sem adicionais.

Nenhum servidor integrante do Plano Especial ou da Carreira Policial Federal poderá ser cedido, assim como os que hoje estiverem nessa condição deverão retornar ao órgão de origem no prazo de até 30 dias depois de a MP 112 se transformar em lei.