Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Relações de Trabalho > Notícias > Liberada reintegração de mais 55 anistiados Collor

Notícias

Liberada reintegração de mais 55 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 23/4/2010 – O Ministério do Planejamento liberou o retorno ao serviço público de 55 pessoas demitidas durante o Governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. As autorizações para reintegração ao serviço público foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, por meio de portarias.

A portaria nº 202 defere a reintegração de seis pessoas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BDNES), instituição da qual foram demitidos.

Já a portaria nº 203 autoriza o retorno de 44 anistiados ao quadro de pessoal em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia, sob regime celetista. Essas pessoas são oriundas da extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI).

A última portaria publicada nesta sexta-feira, de
nº 204, dá a cinco pessoas, oriundas do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), o direito de serem reintegradas à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para compor quadro especial em extinção, sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Salários

Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.