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Lei cria cargos na área de infra-estrutura

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 9/11/2007 -Por ato do presidente do Congresso Nacional, em exercício, deputado Narcio Rodrigues, foi promulgada nesta sexta-feira, 9, a Lei 11.539, que cria a carreira de Analista de Infra-Estrutura, estruturada nas Classes A, B e Especial; e o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, estruturado em classe única. Ambos exigem escolaridade de Nível Superior, com conhecimentos de pós-graduação. Além disso, para o Especialista, é exigida experiência mínima de 12 anos em atribuições equivalentes à do cargo. 

A criação da carreira e dos cargos havia sido proposta pelo Executivo, em 6 de setembro passado, por meio da Medida Provisória 389, enviada ao Congresso Nacional e agora transformada em lei.

Os servidores a serem contratados por meio de concurso público, a ser autorizado em breve, terão atribuições de alto nível de complexidade, voltadas às atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte – ou seja, todos eles deverão atuar nos projetos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é quem definirá em que órgãos os servidores ficarão lotados. Mas a lei já define que a contratação se dará exclusivamente em órgãos que tenham competências relativas à infra-estrutura viária, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano.

A Lei 11.539 cria 300 cargos, cujo provimento se dará no padrão inicial (A-I) da carreira de Analista; e na classe única do cargo de Especialista Sênior. São abertas, inicialmente, 84 vagas para Especialista; e 216 para Analista. A lei mantém a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura (GDAIE), prevista na MP 389.

 

Remuneração

A GDAIE  será concedida aos servidores nos limites mínimo 10 e máximo de 100 pontos, conforme a avaliação de desempenho institucional (até 70 pontos) e os resultados da avaliação de desempenho individual (até 30 pontos). O valor do ponto varia de R$ 25 a R$ 50. Ainda será editado decreto dispondo sobre os critérios a serem observados nas avaliações de desempenho institucional e individual.

A remuneração total de Especialista Sênior poderá ser superior a R$ 10 mil. Ela é composta do vencimento básico de R$ 5.632,61 (valor fixo), mais a gratificação de desempenho variável, que pode chegar a R$ 5 mil mensais (correspondente a 100 pontos), além da Vantagem Pecuniária Individual (VPI, criada em 2003) de R$ 59,87.

Já na carreira de Analista de Infra-Estrutura, a remuneração inicial está em torno de R$ 5,5 mil, correspondentes ao vencimento básico de R$ 2.906,66 atribuído à classe A-I, mais a gratificação variável que pode chegar a R$ 2.500 (100 pontos) e a VPI de R$ 59,87. Na classe final da carreira, a Especial-III, esses valores passam a ser de R$ 5.151,00 (vencimento básico), até R$ 5 mil (gratificação), além da VPI de R$ 59,87.