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Justiça determina retomada dos serviços do IBGE, Iphan e Ibram

publicado:  05/06/2014 10h30, última modificação:  28/05/2015 17h01

Sindicatos não poderão paralisar atividades dos órgãos ou impedir acesso dos funcionários aos seus postos de trabalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (4), determinação de que os servidores em greve do IBGE "devem manter equipe com, no mínimo, 70% dos servidores em cada uma das unidades do instituto". A liminar concedida pela Ministra Assusete Magalhães, determina também que o movimento grevista não pode impedir a entrada, nos prédios da autarquia, de servidores e terceirizados que decidirem não aderir ao movimento.

Em decisão similar, assinada no mesmo dia pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ determina que os funcionários do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) "abstenham-se de realizar qualquer paralisação das atividades funcionais que afetem os institutos", e não impeçam o acesso daqueles que decidam voltar ao trabalho.

Nos três casos, a multa por descumprimento das decisões é de R$ 100 mil por dia, cobrada aos respectivos sindicatos.