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Instrução Normativa determina exames para avaliação do servidor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 9/7/2008 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 1 de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 08.07, estabelecendo procedimentos mínimos para a realização dos exames periódicos que serão aplicados aos 527 mil servidores ativos do Poder Executivo, como determina a Portaria Normativa nº 1 de 27 de dezembro de 2007.

A Portaria Nº 1 de 27 de dezembro de 2007 determinou que todos os servidores públicos civis  ativos do Poder Executivo deverão realizar exames anuais de saúde e a atual Instrução Normativa dá as orientações para os órgãos da administração pública para a realização dos exames periódicos.

Segundo a Instrução Normativa, os exames serão custeados pela União e deverão ser realizados pela operadora de plano de saúde que o servidor for conveniado ou pelo serviço de saúde do órgão que conta com estrutura própria. Caso o órgão não conte com nenhum desses dois serviços, o órgão deverá firmar convênio com alguma entidade de saúde para a realização do exame de todos os seus servidores.

A avaliação passa a ser obrigatória para todos os servidores do Executivo e deverá ser anual para os maiores de 45 anos e bianual para os de 18 a 45 anos. Os servidores que são expostos a riscos ou a situações de trabalho que podem desencadear doenças ocupacionais, e também os portadores de doenças crônicas terão os intervalos entre os exames periódicos definidos por meio de avaliação médica.

Os exames serão compostos de avaliação clínica, exames laboratoriais definidos na Portaria, exame Papanicolau para as mulheres (caso haja dois exames seguidos com resultado normal ele passa a ser exigido com um intervalo de três anos), exame oftalmológico para servidores maiores de 45 anos e exames de mamografia (mulheres) e PSA (exame de sangue que pode detectar problemas na próstata) para servidores maiores de 50 anos.

Os servidores expostos a agentes químicos deverão ser submetidos a exames específicos, de acordo com a necessidade, especificados no quadro 1 da Portaria, e os servidores que são expostos a riscos à saúde deverão ser submetidos a exames complementares especificados no quadro 2.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos as unidades de RH dos órgãos deverão informar quando os exames serão realizados.