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Greve da polícia federal: Nota à imprensa

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 12/4/2004 (MJ) - Sobre a greve de agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, os ministérios da Justiça e Planejamento informam que foi apresentada proposta de reajuste de 17% para os profissionais. Por meio de ofício enviado à Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), hoje, o governo estabelece prazo até 14 de abril, próxima quarta-feira, para manifestação dos representantes do movimento sobre a proposta.

O não-posicionamento da entidade acarretará a retirada da proposta e o fim das negociações, além do corte de pontos para os profissionais faltosos, o que já foi garantido por meio de autorização da Justiça Federal.

O governo tem se mantido aberto ao diálogo e atendeu a maior parte das reivindicações apresentadas pela entidade. Questões legais e o elevado impacto orçamentário (R$ 600 milhões por ano) impossibilitam o atendimento ao pedido de equiparação aos salários de delegados e peritos - o equivalente a reajuste de 85% sobre remuneração inicial de R$ 4.199,97.

Segue íntegra do ofício enviado à FENAPEF:


Ofício nº 154 - MJ/MP
Brasília, 12 de abril de 2004

A Sua Senhoria o Senhor
FRANCISCO CARLOS GARISTO
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais
Brasília - DF

Assunto: Resposta ao ofício nº 125/2004 - FENAPEF


Senhor Presidente,


Em resposta ao ofício nº 125/2004 - FENAPEF, temos a esclarecer o que segue quanto às reivindicações apresentadas por essa Federação:

No que se refere ao "efetivo cumprimento da Lei nº 9.266/96, referente à aplicação da tabela vencimental de nível superior para Agentes, Escrivães e Papiloscopistas Policiais Federais", reafirmamos o fiel cumprimento da Lei, afinal:

a) Em seu artigo 2º, a Lei nº 9.266/96 exige o 3º grau de escolaridade para o ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal. Os concursos públicos realizados desde a edição da citada lei cumprem rigorosamente com o exigido.

b) Quanto à tabela de vencimentos, está sendo cumprido o determinado pela mesma Lei em seu anexo II, respeitando-se o constante do artigo 3º quanto à aplicabilidade da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos civis da União.

Isto posto, é forçoso reconhecer que a simples aplicação dos vencimentos básicos de delegados e peritos aos agentes, escrivães e papiloscopistas - conforme reivindicado - acarreta mudança da estrutura remuneratória estabelecida pela própria Lei nº 9.266/96. Entendemos, portanto, que a reivindicação dessa entidade, ao contrário do divulgado, representa a alteração da Lei nº 9.266/96 e não o seu simples cumprimento.

Quanto às demais questões mencionadas por essa entidade, temos a informar:

Aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal será concedido reajuste nas mesmas condições de outras categorias do funcionalismo público, bem como será criada para estes servidores gratificação específica de Apoio à Atividade Policial;

A Portaria nº 51-MP de 23 de março de 2004 autorizou a realização de concurso público e a nomeação para provimento de 1.638 cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, sendo 205 para cargos de nível superior e 1.433 para cargos de nível intermediário;

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está concluindo o plano de realização de concursos públicos para autorizar o provimento das vagas hoje existentes nos cargos da Carreira Policial Federal;

Já está garantida a suplementação orçamentária, em montante aproximado de 60 milhões de reais, para a cobertura de despesas de custeio do Departamento de Polícia Federal, suficientes por ora para a manutenção do pagamento antecipado de diárias e outras despesas.

Assim agindo, o governo acredita que, além de proporcionar significativa melhoria nas condições de trabalho dos policias federais, terá atendido a quase totalidade das reivindicações do movimento paredista.

Por fim, com a finalidade única e exclusiva de encerrar a paralisação dos policiais federais, o governo federal propõe, considerados os imperativos legais e os limites orçamentários máximos, um aumento linear de 17% sobre os vencimentos básicos das classes de agentes, escrivães e papiloscopistas, com equivalente repercussão na remuneração final dos servidores em questão.

A manifestação da Federação será aguardada até as 18 horas do dia 14 de abril p.f., ocasião em que, caso não haja encerramento da greve, será retirada a referida proposta com o conseqüente encerramento das negociações, ante presumida rejeição por parte da FENAPEF.

Atenciosamente,


LUIZ PAULO TELES F. BARRETO
Secretário-Executivo
Ministério da Justiça

SÉRGIO E. A. MENDONÇA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

c/c Presidentes dos Sindicatos Estaduais da Polícia Federal