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Governo regulamenta absorção de servidores do ex-Território de Rondônia

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasilia, 5/7/2011  -  A presidenta Dilma Roussef assinou, na tarde de hoje, em Porto Velho, Decreto que estabelece, para os servidores e integrantes da carreira de policial militar do ex-Território Federal de Rondônia que se encontravam em exercício na data em que foi transformado em Estado, a possibilidade de opção para integrar quadro em extinção da Administração Federal.

O Decreto regulamenta a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, nos arts. 85 a 102, que dispõe sobre as condições para o exercício do direito previsto na Emenda Constitucional nº 60 que, entre outras coisas, ampliou o direito aos servidores municipais que prestavam serviços ao estado na mesma época.

O texto regulamenta a formalização da opção pelo servidor e cria a Comissão Interministerial para analisar os requerimentos de opção e a situação funcional dos interessados.

A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.

A estimativa é de que existam aproximadamente 18 mil pessoas cuja situação funcional atende aos requisitos constitucionais e legais para a adesão ao quadro em extinção da Administração Federal.

O Decreto prevê também a possibilidade de os interessados constituírem Comissão Externa de Acompanhamento, com a finalidade de observar os trabalhos da Comissão Interministerial.

Os servidores que integrarem o quadro em extinção continuarão prestando serviços ao Estado ou aos municípios de Rondônia, na condição de cedidos e poderão também ser aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, no interesse da administração.