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Governo limita novas consignações para avaliar sistema
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Brasília, 19/10/2007 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, órgão central da administração pública federal, deverá publicar Portaria que limita por 90 dias novas consignações em folha para o servidor civil do Poder Executivo federal. O objetivo é avaliar o sistema operacional de concessão de consignações a fim de verificar possíveis falhas de segurança e proteger o servidor da ação de fraudes.
Ficam de fora da atual limitação as pensões alimentícias e empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições federais oficiais de crédito, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem como entidades fechada ou aberta de previdência privada que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo.
A portaria cria Grupo de Trabalho Especial para, no prazo de 60 dias, apresentar sugestões e proposições que possam aprimorar o controle, a segurança e a gestão do SIAPE Sistema de Administração de Pessoal, relacionados às consignações em folha de pagamento e ao cadastramento de entidades consignatárias.
Segundo Duvanier Ferreira, Secretário de Recursos Humanos, a Secretaria de Recursos Humanos já vem promovendo aperfeiçoamentos nas consignações a fim de melhorar a qualidade e a segurança do sistema de consignações.
Esclareceu que além de dois recadastramentos realizados em 2006 e 2007, a SRH está desenvolvendo um novo módulo de consignação no SIAPE, através do qual toda a transação será realizada eletronicamente, sem a necessidade de assinaturas do servidor, que é passível de falsificações. Em setembro de 2006, foi colocada no Sistema uma nova ferramenta que possibilita ao servidor acessar o cadastro das consignatárias para verificar a regularidade das empresas junto à administração pública.
Como funciona
Existem hoje na administração pública federal 258 órgãos com cerca de 1.000 unidades de Recursos Humanos e 1,3 milhão de servidores públicos do Poder Executivo. Antes dos dois recadastramentos, operavam 1.600 entidades que hoje estão limitadas a 734 com cadastro validado. A movimentação média de consignações é de cerca de R$ 400 milhões/mês (em setembro/2007 o valor consignado foi de R$ 445 milhões) e a quantidade de operações de servidores atualmente é de cerca de 3 milhões.
A política de consignação é regulamentada pelo Decreto 4.961/04 e as operações não se resumem a empréstimos. Cada entidade tem definida pelo decreto qual o tipo de consignação que pode fornecer ao associado.
O servidor só pode comprometer com consignações até 30% de sua remuneração total, que é chamado de margem consignável, informada todo mês no contra-cheque.
Quem pode operar
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Os sindicatos podem ter apenas rubrica de mensalidades limitado ao valor máximo de R$ 250,00. Essa limitação é para coibir fraudes onde essas consignatárias podem tentar transformar mensalidades em empréstimos. O valor de cobrança dessas mensalidades são comprovadas previamente à SRH.
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Associações de servidores também têm rubricas de mensalidades restritas a R$ 250,00, mas podem operar, se cadastradas antes da publicação do decreto 4.961 de 2004, com plano de saúde e odontológico;
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Organizações de previdência privadas, abertas ou fechadas, detentoras de rubricas podem operar com planos de previdência, empréstimos, seguro de vida, pecúnia e plano de saúde e odontológico;
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Os empréstimos pessoais só podem ser realizados por entidades de previdência privada, aberta ou fechada, cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central e os bancos oficiais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A relação entre o servidor e consignatária é uma relação normal de comércio. O servidor deve exigir das consignatárias um contrato assinado por ambas as partes. A SRH é responsável pelo cadastramento, análise de documentos e da capacidade da entidade em fornecer o serviço e retirada de entidades que apresentem irregularidades.