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Governo divulga remuneração de temporários

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 12/6/2008 – O governo divulgou nesta quinta-feira, 12, por meio do Decreto nº 6.479, as tabelas de remuneração a serem aplicadas na contratação de força de trabalho no âmbito do serviço público, em caráter temporário. As faixas de salário mensal, diferenciadas por atividade profissional, estão detalhadas em Atos do Poder Executivo, na Seção 1 do Diário Oficial da União.

O decreto publicado hoje dá prosseguimento à decisão anunciada no último dia 29 de maio pela Portaria nº 125, do Ministério do Planejamento, de contratar por tempo determinado, via processo seletivo simplificado, até 1.891 profissionais a partir de junho de 2008.

Os salários previstos são de: R$ 2.250,00 para atividades de apoio à Tecnologia da Informação, R$ 3.800,00 para atividades técnicas de apoio, R$ 5.000,00 para atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, R$ 6.130,00 para atividades técnicas de complexidade intelectual e R$ 8.300,00 para atividades técnicas de complexidade gerencial de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.

O recrutamento de trabalhadores visa o atendimento de necessidades excepcionais da administração federal, bem como agilizar as obras em andamento do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

As demandas de temporários são para o Ministério da Justiça (Administração Direta/FUNAI), Ministério do Turismo, Ministério da Saúde (Administração Direta/FUNASA/Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro/Institutos e Centros de Pesquisas), Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Planejamento (Administração Direta/Secretaria do Patrimônio da União/Escola Nacional de Administração Pública), Ministério das Comunicações, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Integração (Administração Direta/Departamento Nacional de Obras contra as Secas), Ministério dos Transportes (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), Ministério do Meio Ambiente (Administração Direta/Serviço Florestal Brasileiro), e Ministério da Cultura (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

O quantitativo de vagas especificado no Decreto 6.479 é o seguinte: Saúde (654), Planejamento (218), Transportes (200), Meio Ambiente (200), Justiça (160), Desenvolvimento Social (110), Turismo (100), Desenvolvimento Agrário (86), Integração (83), Comunicações (40) e Cultura (40).

A seleção de candidatos será realizada obrigatoriamente por meio de prova escrita. Os contratados não poderão exceder a quatro anos no desempenho das funções, para as quais será exigida formação superior.

As contratações estão fundamentadas na Lei º 8.745/93, modificada pela MP 431/08. Entre os exemplos de necessidades de contratação temporária previstos na legislação estão: atividades de implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; identificação e demarcação territorial; técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho; atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, de assistência à saúde junto a comunidades indígenas; combate a emergências ambientais, entre outras ações.

Nos próximos dias os órgãos com necessidade de mão-de-obra temporária deverão dar divulgação a seus editais.