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Governo divulga feriados de 2003

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 18/12/2002 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18.12, a Portaria nº 755 que define os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2003 para os órgãos da Administração pública federal direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, que são os seguintes:

    * 1º de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal - feriado nacional;
    * 3 de março, segunda-feira - Carnaval - ponto facultativo;
    * 4 de março, terça-feira - Carnaval - ponto facultativo;
    * 5 de março, quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo até as 14 h);
    * 18 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo - feriado nacional;
    * 21 de abril, segunda-feira - Tiradentes - feriado nacional;
    * 1º de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho - feriado nacional;
    * 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi - ponto facultativo;
    * 28 de outubro, terça-feira - Dia do servidor - ponto facultativo;
    * 24 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h)
    * 25 de dezembro, quinta-feira - Natal - feriado nacional
    * 31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo - ponto facultativo após 14h).

A Portaria esclarece que o período de trabalho anterior às 14 horas nos dias 24 e 31 de dezembro poderá ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.

Além disso, os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual e municipal deverão ser observados pelos servidores da administração federal nas respectivas localidades.